TJDFT - 0719895-27.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
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14/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Os presentes autos vieram conclusos para verificação de pendências relativas as respostas de pesquisas aos sistemas disponíveis neste Juízo, especialmente quanto ao SISBAJUD.
Após análise, no presente caso, verifico que a tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 09:00
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 17:30
Processo Desarquivado
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13/09/2024 08:43
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 08:26
Arquivado Provisoramente
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/04/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 11:50
Juntada de Ofício
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08/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:56
Indeferido o pedido de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES - CPF: *49.***.*88-80 (EXEQUENTE)
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04/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
em cooperação judiciária
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19/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719895-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES EXECUTADO: ELCILENE FEITOSA COLADO DESPACHO A consulta do sistema INFOJUD, encontra-se disponibilizada no ID 185369978 - Págs. 1-8.
Reabro o prazo para que a parte credora se manifestar acerca da referida pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719895-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES EXECUTADO: ELCILENE FEITOSA COLADO DESPACHO Considerando a inércia da parte devedora, expeça-se alvará dos valores bloqueados (ID's 179982732 - Pág. 1/179982735 - Pág. 6), conforme requerimento de ID 185074481 - Pág. 1.
Quanto ao prosseguimento do feito, verifica-se que a consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera.
No que tange ao sistema INFOJUD, dê-se vista à parte demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, se manifeste sobre a referida resposta, cujo acesso é permitido apenas aos advogados das partes, por conter informações sigilosas, sendo vedada cópia.
No mesmo prazo, promova a consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária da gratuidade de justiça, o que não é o caso do exequente, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Saliente-se que a inércia da parte exequente ensejará a suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:24
Deferido o pedido de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES - CPF: *49.***.*88-80 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719895-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES EXECUTADO: ELCILENE FEITOSA COLADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES, em desfavor do Sr(a).
ELCILENE FEITOSA COLADO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 16:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:34
Deferido o pedido de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES - CPF: *49.***.*88-80 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719895-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES EXECUTADO: ELCILENE FEITOSA COLADO DESPACHO o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, diz que o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas.
Assim, devem o credor recolher as devidas custas em até 10 dias, sob pena de indeferimento de seu pedido de CumSen.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
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28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 16:33
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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24/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719895-27.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES EXECUTADO: ELCILENE FEITOSA COLADO SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em desfavor de ELCILENE FEITOSA COLADO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 161143286). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal pelas partes, a presente sentença resta transitada em julgado nesta data.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:17
Homologada a Transação
-
06/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2022 00:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:41
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2022 02:38
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
10/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:28
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
08/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/03/2022 01:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2022 09:49
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2022 08:32
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/03/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:30
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
10/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:06
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
04/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 12:42
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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