TJDFT - 0722286-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:06
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA REGINA PISSOLITO BEZERRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:30
Outras decisões
-
30/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:58
Outras decisões
-
01/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA REGINA PISSOLITO BEZERRA em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722286-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO BEZERRA, MARIA REGINA PISSOLITO BEZERRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cálculo apresentado sob ID 208121398 não está de acordo com o título executivo constituído nos autos.
Assim, intime-se a parte autora/credora para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar, separadamente, novos demonstrativos atualizados do débito, pois possuem termo inicial da correção monetária e dos juros de mora distintos (danos materiais: CM e JM: citação - 01/04/2024; danos morais – CM: 01/08/24 e JM: 21/08/24).
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 16:26
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/06/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 00:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722286-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO BEZERRA, MARIA REGINA PISSOLITO BEZERRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 22:18:38. -
18/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/03/2024 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2024 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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