TJDFT - 0752452-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 19:32
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752452-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIO LEITE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 11:34:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0752452-57.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ELIO LEITE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 24 de julho de 2023 12:37:51.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
24/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/07/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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14/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:11
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ELIO LEITE SANTANA em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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05/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:54
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2023 20:36
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de ELIO LEITE SANTANA em 24/01/2023 23:59.
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07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:35
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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02/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2022 09:13
Recebidos os autos
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02/12/2022 09:13
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/11/2022 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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03/10/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:55
Recebidos os autos
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03/10/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/09/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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