TJDFT - 0718590-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718590-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em desfavor de MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Contudo, nada a prover quanto ao pedido de suspensão do processo, eis que incompatível com o pleito de homologação por sentença, de forma que, havendo descumprimento, deverá a autora ingressar com cumprimento de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 197653619 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 197465104, ID. 197465105 e ID. 197465106 - R$ 1.642,34 - em favor da parte exequente.
Considerando que foi apresentada conta bancária da parte autora para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS dos valores constritos para a conta indicada em ID. 197653619, p. 2.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718590-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA , citada conforme: (x) Aviso de Recebimento via Correios - ID 182903363 Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:45
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:45
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/11/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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