TJDFT - 0702743-88.2024.8.07.0014
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 10:58
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:44
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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24/05/2024 23:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 23:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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11/05/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:41
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702743-88.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça se há pedido de tutela de urgência, visto que, no corpo da inicial, não há fundamentação nem pedido nesse sentido, não obstante a menção no título da petição.
Em caso positivo, deverá apresentar a respectiva fundamentação.
Cite-se o réu no endereço de ID 194751892.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 26 de abril de 2024, às 15:54:29.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
29/04/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/04/2024 04:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2024 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702743-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/g68oAH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 19:52:59. -
25/03/2024 07:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 14:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/03/2024 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 12:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:36
em cooperação judiciária
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19/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702743-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Paranoá (RAVII, compreendida na Circunscrição Judiciária de Paranoá).
O requerido, por sua vez, está domiciliado em SCIA (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/03/2024 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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