TJDFT - 0742940-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:27
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/10/2024 20:11
Recebidos os autos
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18/10/2024 20:11
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 1ª Turma Cível
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18/10/2024 20:11
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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18/10/2024 20:10
Juntada de decisão de tribunais superiores
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26/06/2024 10:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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17/06/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/06/2024 12:01
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA MEYRA DE VASCONCELOS em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRA MEYRA DE VASCONCELOS em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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16/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de agravo
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14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 14:04
Recurso Especial não admitido
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07/05/2024 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/05/2024 11:35
Decorrido prazo de SANDRA MEYRA DE VASCONCELOS - CPF: *80.***.*28-91 (RECORRIDO) em 03/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRA MEYRA DE VASCONCELOS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/04/2024 12:54
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA MEYRA DE VASCONCELOS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:47
Juntada de Petição de recurso especial
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALDO EM CONTA BANCÁRIA.
PRECEDENTE: ERESP Nº 1874222/DF.
NÃO COMPROVAÇAO DO COMPROMETIMENTO DE RENDA FAMILIAR.
CONSTRIÇÃO VÁLIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto pela parte executada contra decisão que manteve a penhora realizada em conta bancária. 2.
Em que pese o Código de Processo Civil preveja a impenhorabilidade das verbas salariais (art. 833, IV, CPC), o c.
STJ, ao interpretar o dispositivo, admite a sua relativização nos casos em que preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, ainda que para pagamento de dívidas que não alimentícias. 3.
O devedor responde com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei (CPC, Art. 789).
Inexistência, no caso concreto, de demonstração de prejuízo ao sustento familiar e de situação apta a atrair a incidência do art. 833, IV, do CPC. 4.
A determinação de penhora de valores em conta bancária é medida justa e equânime no caso. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
22/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:44
Conhecido o recurso de DAFNA DA SILVA AUGUSTO - CPF: *51.***.*92-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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26/01/2024 13:13
Decorrido prazo de DAFNA DA SILVA AUGUSTO - CPF: *51.***.*92-44 (AGRAVANTE) em 25/01/2024.
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28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de SANDRA MEYRA DE VASCONCELOS em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 18:21
Recebidos os autos
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29/10/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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06/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:05
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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