TJDFT - 0715852-98.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:42
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715852-98.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA EXECUTADO: JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 07/06/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
12/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2024 13:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715852-98.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA EXECUTADO: JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Para análise do pedido de id. 202760702, deve a parte exequente juntar aos autos comprovante de que a empresa executada está ativa e operacional, viabilizando a diligência pleiteada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
22/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715852-98.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA EXECUTADO: JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715852-98.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA EXECUTADO: JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar sobre o resultado da consulta e indicar bens passíveis de penhora.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
20/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:27
em cooperação judiciária
-
20/06/2024 14:27
Outras decisões
-
17/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:56
Deferido o pedido de RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715852-98.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA EXECUTADO: JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
21/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:53
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:10
Deferido o pedido de RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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22/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2023 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2023 02:30
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
16/01/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2022 17:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/11/2022 10:13
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:26
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
03/11/2022 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2022 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 20:40
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 10:54
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/01/2022 06:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/12/2021 09:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:35
Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 21:29
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/11/2021 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 07:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2021 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 03:01
Decorrido prazo de 1 OFICIO DE NOTAS , REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TITULOS DO NUCLEO BANDEIRANTE. em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:10
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 14:27
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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