TJDFT - 0701494-93.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
23/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
16/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:04
Homologada a Transação
-
16/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ADRIELY RODRIGUES ALVES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701494-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, haja vista do pedido ( ID 193485613), esclareço que havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Cite-se. -
15/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES E POSSUIDORES DO RESIDENCIAL CATETINHO - CNPJ: 49.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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