TJDFT - 0714145-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714145-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de pedido de revogação dos benefícios da gratuidade de Justiça apresentado pelo DISTRITO FEDERAL em face de Em segredo de justiça.
Em ID 191725398, o DISTRITO FEDERAL alega que a gratuidade de Justiça foi concedida ao autor com base no contracheque de 08/2022 (ID 135487395) e que, segundo dados do Portal da Transparência do DF, atualmente o autor recebe remuneração mensal líquida superior a 5 salários mínimos, o que revela evolução patrimonial do beneficiário.
Intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certificado em ID 195288676. É o breve relatório.
DECIDO.
II - Ao estabelecer a concessão da assistência judiciária, o Código de Processo Civil não condicionou o deferimento do benefício a qualquer relação com a renda ou propriedades da parte requerente, mas ao comprometimento do próprio sustento e da família do beneficiário.
Conforme se observa, a gratuidade de Justiça foi deferida na decisão de ID 135525988, e não se verifica a alegada evolução patrimonial, tendo em vista que o valor bruto informado no Portal da Transparência do DF é inferior a 10 (dez) salários mínimos, não sendo apto a elidir a presunção de pobreza considerada na concessão do benefício.
Não obstante, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao beneficiário.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida nos presentes autos.
Após preclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 11:49:11.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/07/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:11
Outras decisões
-
09/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714145-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora a apresentar resposta ao pedido de revogação da gratuidade de justiça formulado em ID 191725398, em QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 10:53:48.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714145-28.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: E.
S.
D.
J.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos.
Sem custas finais.
Não havendo outros requerimentos, remeto os autos para arquivo definitivo.
Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 11:08:08.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
15/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 04:32
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/12/2022 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2022 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701496-63.2024.8.07.0017
Associacao de Moradores e Possuidores Do...
Celimario Luiz dos Santos
Advogado: Valdir Antonio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 16:11
Processo nº 0703816-93.2018.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Sindicato dos Policiais Penais do Distri...
Advogado: Jessica Gontijo dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2018 16:51
Processo nº 0701494-93.2024.8.07.0017
Associacao de Moradores e Possuidores Do...
Adriely Rodrigues Alves da Silva
Advogado: Valdir Antonio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:45
Processo nº 0714145-28.2022.8.07.0018
Eduardo Mendes Pereira
Distrito Federal
Advogado: Newton da Silva Miranda Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 17:22
Processo nº 0712482-53.2017.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Gerson Leles Ferreira
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2017 13:29