TJDFT - 0718455-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILBERTO CAMELO DE MELO em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0718455-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: EDILBERTO CAMELO DE MELO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 209340848 e 209340850.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:58:19.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
06/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 18:30
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDILBERTO CAMELO DE MELO em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718455-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDILBERTO CAMELO DE MELO, ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de EDILBERTO CAMELO DE MELO, ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Tendo em vista o transcurso do prazo sem pagamento, foi realizada consulta SISBAJUD, tendo sido bloqueada a quantia de R$ 5.181,00 (cinco mil cento e oitenta e um reais) de cada uma dos executados, totalizando, deste modo, a quantia de R$ 10.362,00 (dez mil trezentos e sessenta e dois reais).
Em razão do depósito pelos executados da quantia atualizada, foi deferida a transferência dos valores bloqueados (ID 202814809), quais sejam R$ 5.181,00 para cada executado, para conta bancária ou chave PIX de cada um.
Foi determinada também a transferência do valor depositado ao ID 203041147 para o Distrito Federal.
Os alvarás foram expedidos.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718455-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: EDILBERTO CAMELO DE MELO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação dos credores DISTRITO FEDERAL e ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO, para INDICAREM COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX (desde que não seja celular/e-mail), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
Sem prejuízo, passo à expedição do alvará em favor de EDILBERTO CAMELO DE MELO, na chave PIX (CPF) informada no ID 203549519.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 19:18:05.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
09/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 04:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:26
Deferido o pedido de EDILBERTO CAMELO DE MELO - CPF: *74.***.*67-49 (EXECUTADO).
-
05/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718455-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDILBERTO CAMELO DE MELO, ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de EDILBERTO CAMELO DE MELO, ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Em consulta ao SISBAJUD, a diligência restou integralmente frutífera, tendo sido bloqueada a quantia de R$ 5.181,00 (cinco mil cento e oitenta e um reais) de cada uma dos executados, totalizando, deste modo, a quantia de R$ 10.362,00 (dez mil trezentos e sessenta e dois reais), conforme resultado anexo.
Nesse sentido, intimem-se os executados para, querendo, apresentar impugnação à penhora.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Intimem-se os executados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:18
Outras decisões
-
27/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de EDILBERTO CAMELO DE MELO em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:49
Indeferido o pedido de EDILBERTO CAMELO DE MELO - CPF: *74.***.*67-49 (EXECUTADO) e ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO - CPF: *19.***.*18-03 (EXECUTADO)
-
06/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:12
Outras decisões
-
05/04/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:32
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ERLENE VIEIRA CAMELO DE MELO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EDILBERTO CAMELO DE MELO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2023 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2023 02:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:45
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2023 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2023 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 12:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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