TJDFT - 0762499-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/09/2024 16:51
Processo Desarquivado
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13/06/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:48
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762499-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA GELIO CARONE, REINALDO KARPINSKI JUNIOR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 3.420,78.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por VANESSA GELIO CARONE e REINALDO KARPINSKI JUNIOR em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., quanto a obrigação de pagar fixada sob ID 190809805.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.420,78, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar o valor a ser liberado em favor de cada exequente, bem como a conta de suas titularidades para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:25
Outras decisões
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23/04/2024 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/04/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 23:06
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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18/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a ao pagamento de R$365,20, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cada um dos autores, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
25/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 20:13
Recebidos os autos
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22/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762499-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA GELIO CARONE, REINALDO KARPINSKI JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 23:18
Juntada de ata
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30/01/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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