TJDFT - 0706048-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:09
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:41
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706048-04.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não foi cumprida na íntegra.
Intime-se a parte autora a juntar comprovação da cobrança extrajudicial alegadamente feita e que fundamenta o pedido indenizatório.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
17/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706048-04.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar cópia da declaração de renda completa, pois foi juntada apenas uma parte no ID 190297598. b) juntar comprovante válido de residência, em nome do autor, legível. c) juntar procuração assinada pelo autor, com firma igual a da sua identidade, pois a que foi juntada possui assinatura bem diversa; ou reconhecer a firma já lançada. d) juntar comprovação da cobrança extrajudicial alegadamente feita e que fundamenta o pedido indenizatório.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e da inicial.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
21/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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