TJDFT - 0706053-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 00:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706053-26.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o autor a: 1) juntar comprovante de residência válido, conta de água ou energia em seu nome, pois o réu juntou faturas de prestação de serviços justamente no endereço declinado pelo autor como sendo seu (QNM 34, conjunto H, casa 09, Taguatinga); 2) juntar documento hábil a demonstrar que teve seu nome negativado pela ré; 3) juntar comprovação de que não possui outras incrições junto ao cadastro de inadimplentes; 4) informar se o número de telefone 61- 30363116 lhe pertence ou se já pertenceu.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Vindo petição, tornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
31/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:26
Outras decisões
-
17/07/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706053-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/06/2024 18:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706053-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 14/06/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
30/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:59
Deferido o pedido de JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS - CPF: *35.***.*23-04 (AUTOR).
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15/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706053-26.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar cópia da declaração de renda completa, pois foi juntada apenas uma parte. b) juntar comprovante válido de residência, em nome do autor, legível. c) juntar procuração assinada pelo autor com firma igual a da sua identidade, pois a que foi juntada difere bastante; ou reconhecer a firma já lançada. d) juntar comprovação da cobrança extrajudicial alegadamente feita e de negativação em nome do autor, ante os fundamentos declinados para justificar o pedido indenizatório. e) informar o telefone do autor e o e-mail e telefone do réu, para possibilitar a tramitação 100% digital.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e da inicial.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
21/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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