TJDFT - 0710117-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:31
Cancelada a Distribuição
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06/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710117-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CERAMICA CARMELO FIOR LTDA EXECUTADO: ARIOSVALDO LEITE DE SOUSA, LUIZ CARDOSO LEITE DE SOUSA DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso (bem como sem juntar os demais documentos exigidos na decisão de ID 190496414), determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
Documento Assinado Digitalmente -
26/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:27
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710117-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CERAMICA CARMELO FIOR LTDA EXECUTADO: ARIOSVALDO LEITE DE SOUSA, LUIZ CARDOSO LEITE DE SOUSA DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) procuração outorgada à causídica; b) cópia do documento de identificação da pessoa que assinar a procuração; c) documento que comprove que a referida pessoa tem poderes para constituir advogado em nome da empresa exequente; d) demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda, e) comprovante de recolhimento de custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024, às 15:40:31.
Documento Assinado Digitalmente -
19/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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