TJDFT - 0721349-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:18
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FLAVIO SANTOS DA FONSECA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
13/05/2025 09:49
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FLAVIO SANTOS DA FONSECA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:07
Deferido em parte o pedido de FLAVIO SANTOS DA FONSECA - CPF: *37.***.*87-58 (EXEQUENTE)
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29/03/2025 02:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/03/2025 02:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2025 02:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721349-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO SANTOS DA FONSECA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Tendo em vista que a executada responde a milhares de ações por todo o Brasil e que a maioria das providências judiciais para a satisfação do crédito das partes exequentes vêm sendo frustradas, por ora, INDEFIRO os pedidos de ID 209525176.
Isso porque não há qualquer indício de que tais diligências mostrar-se-iam exitosas.
Em face das inúmeras tentativas frustradas nestes autos e em outros, inclusive no tocante à desconsideração de personalidade jurídica, e tendo em vista a notícia que circulou em todas as mídias no sentido de que, em breve, haverá celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a ré e a SENACON para ressarcimento dos clientes que foram lesados com suas viagens canceladas (https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2024/09/21/hurb-e-governo-negociam-acordo-para-reembolsar-clientes-que-tiveram-viagens-canceladas.htm), aguarde-se por 30 dias.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:28
Outras decisões
-
29/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721349-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO SANTOS DA FONSECA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 16:22:32. -
17/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:37
Deferido o pedido de FLAVIO SANTOS DA FONSECA - CPF: *37.***.*87-58 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 21:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de FLAVIO SANTOS DA FONSECA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, decreto a rescisão dos quatro pacotes adquiridos pelo autor (pedidos 8206487, 8322651, 8883210, 10124005) sem qualquer ônus ao consumidor, e CONDENO a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato ao autor FLAVIO SANTOS DA FONSECA do valor de R$ 5.215,06 (cinco mil, duzentos e quinze reais e seis centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (R$ 798,00 em 26/11/2021; R$ 1.294,00 em 3/12/2021; R$ 1.224,06 em 22/03/2022 e R$ 1.899,00 em 25/11/2022) e com juros de mora a partir da citação (16/11/2023, ID 179461179), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/12/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/12/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 22:13
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 02:27
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
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25/11/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:01
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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