TJDFT - 0758183-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JAIRO SANTANA DIAS SOARES em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 16:09
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JAIRO SANTANA DIAS SOARES em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:53
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 22:04
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:09
Outras decisões
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31/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/01/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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10/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:11
Expedição de Autorização.
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08/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758183-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIRO SANTANA DIAS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 13:05:21.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758183-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIRO SANTANA DIAS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Certidão de ID-209054318, a Contadoria informa que, para realizar o cálculo é necessário que a informação da data em que foi cumprida a obrigação de fazer, bem como as fichas financeiras de todo o período (ajuizamento ao cumprimento da obrigação) sejam apresentadas.
Fica a parte autora intimada a apresentar as informações solicitadas no prazo de 5(cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 13:31:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:35
Recebidos os autos
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28/08/2024 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:00
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758183-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIRO SANTANA DIAS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 15:07:10. -
18/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:14
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JAIRO SANTANA DIAS SOARES em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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08/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de JAIRO SANTANA DIAS SOARES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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15/01/2024 13:38
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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15/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 17:38
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:34
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 16:53
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:53
Outras decisões
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11/10/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/10/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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