TJDFT - 0701746-96.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:58
Juntada de consulta sisbajud
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701746-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MERCADO E VERDURAO JK EIRELI - ME, HELLY KERCIA CLEMENTE CARVALHO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Com a juntada do termo de acordo extrajudicial de ID 190091973, reputo os réus citados no dia 15/03/2024.
Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 14/03/2026, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
15/03/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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