TJDFT - 0014078-05.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 22:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de VERTICE - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISK CONTABIL S/S - EPP em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014078-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISK CONTABIL S/S - EPP EXECUTADO: VERTICE - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo instaurada no ano de 2016, conforme decisão de id. 32146101.
Penhorados os direitos aquisitivos sobre o veículo de placa JII8979, conforme decisão de id. 32146133, o credor fiduciário prestou informações a respeito a situação contratual do bem em questão, conforme id. 170520709.
Considerando-se que recaem outras restrições judiciais sobre o veículo, inclusive de natureza trabalhista, conforme id. 163305209, e diante das informações prestadas pelo credor fiduciário, de que o contrato encontra-se inadimplente em 28 parcelas, perfazendo a dívida mais de R$ 600.000,00, vislumbra-se claramente a inutilidade de posterior alienação do veículo em questão, eis que não traria qualquer resultado útil ao processo e à exequente.
Ademais, tratando-se de veículo cujo ano/modelo remonta a 2011, por certo, difícil seria a sua alienação.
E ainda que ocorresse, o valor apurado seria, ao menos em grande parte, absorvido pelas despesas do leilão e pelas penhoras preferenciais que sobre o bem recaem.
Assim, deixo de determinar o prosseguimento dos atos expropriatórios do veículo.
Frustrada a nova tentativa de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme id. 181909276, e não havendo outros bens penhorados, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Decorrido, terá início o prazo de prescrição intercorrente e os autos deverão ser arquivados provisoriamente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de DISK CONTABIL S/S - EPP em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:26
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de VERTICE - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 04:58
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 14:50
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de DISK CONTABIL S/S - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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24/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/04/2023 10:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 15:42
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/04/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:26
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/11/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de DISK CONTABIL S/S - EPP em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 18:30
Recebidos os autos
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26/05/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de DISK CONTABIL S/S - EPP em 25/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
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17/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 17:59
Juntada de Certidão
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16/12/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 20:57
Juntada de Certidão
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08/07/2021 20:05
Juntada de Certidão
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17/06/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2020 19:36
Juntada de Certidão
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13/04/2020 15:18
Expedição de Ofício.
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14/12/2019 05:36
Decorrido prazo de DISK CONTABIL S/S - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 05:19
Publicado Decisão em 19/11/2019.
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18/11/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 17:13
Recebidos os autos
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13/11/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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30/10/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/10/2019 20:59
Expedição de Alvará.
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16/10/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 03:42
Publicado Decisão em 10/10/2019.
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09/10/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 17:41
Recebidos os autos
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07/10/2019 17:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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24/09/2019 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/09/2019 11:25
Juntada de Certidão
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20/08/2019 14:50
Decorrido prazo de DISK CONTABIL S/S - EPP em 19/08/2019 23:59:59.
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17/06/2019 17:07
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 14:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2019 18:05
Decorrido prazo de VERTICE - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS em 15/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 17:16
Decorrido prazo de DISK CONTABIL S/S - EPP em 13/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 06:52
Publicado Despacho em 23/04/2019.
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22/04/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 10:56
Recebidos os autos
-
16/04/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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