TJDFT - 0714130-67.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 12:26
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 17:27
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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26/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em desfavor de EXECUTADO: DARIO RIBEIRO DA SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 20 de março de 2024 11:56:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 12:57
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:57
Homologada a Transação
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:01
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 21:09
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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