TJDFT - 0757604-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2026 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
04/09/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
04/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/08/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/07/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:58
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0757604-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A audiência de Instrução e Julgamento foi designada para 03/09/2025 às 14h (ID 220158380).
A defesa do ofensor requereu a revogação das medidas protetivas (ID 228557831).
A defesa da vítima manifestou-se pela manutenção da MPU e apresentou novos requerimentos no ID 230194849, bem como juntou documentos, todos em sigilo.
O Ministério Público manifestou-se no ID 230546970.
A defesa do acusado requereu a liberação de acesso da petição e documentos de ID 230194849 e habilitação para consulta antes que o processo tenha seguimento, a fim de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, antes que haja manifestação deste d. juízo ao requerimento do acusado (ID 231182912).
Decido.
Promova acesso à Defesa do réu ao documento de ID 230194849 e seguintes juntados em sigilo pela defesa da vítima.
Após, intime-se a defesa do acusado no prazo de 05 dias.
PRI.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:50:50.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
03/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0757604-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA DESPACHO Intime-se a defesa da vítima acerca da petição de ID 228557831.
Após manifestação, dê-se vista ao MP.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
23/10/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:38
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
09/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0757604-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de comunicação pela Defesa da ofendida de descumprimento de medida protetiva de urgência, além de indicar testemunha para ser ouvida em juízo, ID 209226146.
O Ministério Público manifestou-se no ID 209461697 pleiteando pela advertência do indicado autor do fato acerca da necessidade de cumprimento da medida deferida e intimação da defesa da ofendida para informar se deseja ser habilitada como assistente de acusação.
A Defesa do Réu manifestou no ID 209471876 requerendo prazo para se manifestar quanto as alegações da vítima.
DECIDO.
Defiro o prazo de 10 dias para a Defesa do indicado autor do fato se manifestar sobre as alegações da ofendida, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se a defesa da vítima para esclarecer se deseja se habilitar na presente ação penal como assistente técnico da acusação, nos termos do art. 268 e ss. do CPP, como requerido pelo Ministério Público.
Sem prejuízo das intimações e manifestações anteriores, designe-se três dias de audiências para as oitivas necessárias, devendo ser intimados a vítima e as 6 primeiras testemunhas de defesa arroladas no primeiro dia, as 6 testemunhas de defesa seguintes para o segundo dia e o restante das testemunhas para o terceiro dia, conforme determinado no ID 205512451.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
06/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/08/2024 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0757604-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público denunciou LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA LEMOS pela prática de crime previsto no art. 147-B do Código Penal, c/c art. 5º, inciso III da Lei n. 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação, ID 198767044.
O Ministério Público requereu a intimação da defesa para que explique a pertinência de cada testemunha e a ligação dessas com cada fato descrito na inicial (ID 202579564).
A defesa entende que o rol de testemunhas apresentado deve ser recebido em sua integralidade, não devendo ser subsistido por decisão deste d.
Juízo ou entendimento contrário do Parquet (ID 204195016).
Decido.
Compulsando os autos, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e incisos, do Código de Processo Penal.
Dessa forma, RATIFICO o recebimento da peça exordial acusatória.
Quanto ao rol de testemunhas apresentado pela defesa, analisando o feito, tenho que assiste razão à defesa do réu.
Há um grande número de fatos que são imputados ao réu.
Não há como este juízo verificar de antemão a pertinência e a necessidade de cada testemunha arrolada.
Assim, defiro a oitiva das testemunhas.
Tendo em vista a peculiaridade do caso e o vasto número de testemunhas a serem ouvidas, designe-se três dias de audiências para as oitivas necessárias, devendo ser intimados a vítima e as 6 primeiras testemunhas de defesa arroladas no primeiro dia, as 6 testemunhas de defesa seguintes para o segundo dia e o restante das testemunhas para o terceiro dia.
Intimem-se o MP, o réu e sua defesa para todas as audiências designadas.
Int.
Com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso o(a)(s) vitima(a)(s)/testemunha (s) esteja(m) residindo em outra Comarca, expeça-se carta precatória para oitiva da ofendida/ testemunha, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Em sendo expedida a Precatória, intimem-se as partes para tomar ciência da expedição.
Caso o denunciado resida em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intime-se mediante Carta Precatória para comparecer à audiência.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:04:32.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
26/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0757604-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA DESPACHO Intimem a defesa do Réu para que, no prazo de 05 dias, explicite a pertinência de cada testemunha arrolada e a ligação dessas com cada fato descrito na inicial, como requerido pelo Ministério Público no ID 202579564.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
05/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 08:48
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 07:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0757604-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação da medida protetiva de urgência deferida nos autos associados, formulado pelo autor dos fatos, conforme petição de Id 188001212.
Compulsando os autos verifico que foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida STÉPHANE CLEMENTE MODESTO LEMOS, conforme decisão de Id 170557232 dos autos associados 0749327-47.
O Ministério Público juntou aos autos manifestação da vítima informando que tem interesse na manutenção das medidas protetivas, ID 190013535.
DECIDO.
A beligerância que impera no relacionamento do ex-casal é evidente, o que está a exigir uma maior proteção da vítima até que se possa melhor esclarecer os fatos.
Nesta fase processual a palavra da vítima apresenta grande força conforme entendimento pacífico de nossos Tribunais.
Esse juízo não pode proceder a apuração da fase inquisitorial, pelo que, se o autor do fato pretende a escuta de testemunhas, deverá buscar a autoridade policial responsável pela apuração dos fatos para que essas testemunhas sejam ouvidas no bojo do inquérito policial.
Assim, não vislumbro qualquer motivo para revogar as medida protetivas deferidas, pelo que INDEFIRO o pedido e MANTENHO as medidas protetivas deferidas anteriormente nos presentes autos.
Nos termos do §6º do art. 19 da lei 11.1340/06, as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Int.
Em caso de necessidade pelo oficial de justiça fica, desde já, autorizada a requisição de auxílio/ apoio policial para cumprimento da diligência.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:36:43.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
15/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
19/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 16:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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