TJDFT - 0713183-10.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
11/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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02/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713183-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: JOSE IVALDO PADILHA CORREIA DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 186971617).
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (15/05/2025).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/03/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:56
Outras decisões
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21/09/2023 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
reclamação • Arquivo
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