TJDFT - 0760113-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
25/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760113-53.2023.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRAN BARROS NUNES EXECUTADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, tendo em vista a decisão de ID 237645209, fica a parte BANCO BRADESCO S.A intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de Alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:52:51. -
04/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760113-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRAN BARROS NUNES EXECUTADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, do executado Bradesco, na qual alega excesso de execução, pois estariam a ser cobrados, de forma solidária, os honorários de sucumbência fixados em nível recursal, os quais competiriam exclusivamente à sua litisconsorte.
Razão parcial assiste ao executado.
De fato, os honorários de sucumbência fixados em nível recursal referiram-se apenas à executada XP Investimentos, a qual teve seu recurso em face da sentença improvido.
Contudo, não há precisamente excesso de execução, uma vez que o credor, ao ingressar com o presente cumprimento de sentença, apresentou cálculos de forma separada, explicitando qual seria o valor do débito sem os honorários, e com os honorários, de modo a permitir a correta delimitação do que seria devido por cada executado.
Na sequência, a ré XP promoveu o depósito de ID nº 228790232, já levantado pelo credor, tendo os autos sido remetidos à Contadoria, para verificação do débito remanescente.
Nos cálculos do Contador, constantes do ID nº 232138071, também restaram individualizados os valores devidos no total (R$ 9.415,41) e, dessa quantia, quanto equivaleria aos honorários de sucumbência (R$ 2.129,72).
Dessa forma, embora os argumentos do executado Bradesco não estejam errados, não houve cobrança indevida, ou penhora de valores em valor maior que o efetivamente devido.
Considerando que a executada XP Investimentos já havia pago o valor de R$ 7.140,00, o qual já foi levantado pelo credor, e que constam pendentes de direcionamento dois depósitos realizados por ambos os executados, no valor de R$ 9.415,41 cada (IDs nº 236533299 e 237319641), à Secretaria para que promova a distribuição, da seguinte forma: * Depósito de ID nº 237319641 - libere-se a quantia de R$ 7.285,69, em favor do exequente, e o restante restitua-se ao executado Bradesco; * Depósito de ID nº 236533299 - libere-se a quantia de R$ 2.129,72 em favor do exequente, e o restante restitua-se à executada XP Investimentos.
A liberação dos valores deverá ocorrer após a preclusão desta decisão, ou havendo recebimento de recurso sem efeito suspensivo.
Intimem-se as partes.
Após a liberação dos valores, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:50
Outras decisões
-
23/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/03/2025 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de IRAN BARROS NUNES em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/04/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
19/03/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
12/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 06:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:03
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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