TJDFT - 0720326-90.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720326-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUE DE RESENDE EXECUTADO: NILZETH DO NASCIMENTO MUSSOLIN, AILSON TORRES DO NASCIMENTO, ADEMAIR RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações pelo e.TJDFT pelo prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:09
Outras decisões
-
18/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2025 18:33
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ADEMAIR RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de AILSON TORRES DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de NILZETH DO NASCIMENTO MUSSOLIN em 22/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Edital em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:13
Expedição de Edital.
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24/10/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:39
em cooperação judiciária
-
21/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de PERK RONDON DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LAURITA RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de VALDEMIR DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JANETE JANE DIAS DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ELENI DO NASCIMENTO RAMOA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de EDNA DO NASCIMENTO ALVES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de AMAURITA RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720326-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DO NASCIMENTO ALVES, AMAURITA RIBEIRO, ELENI DO NASCIMENTO RAMOA, JANETE JANE DIAS DE SOUZA, LAURITA RIBEIRO, MARIA JOSE RIBEIRO, PEDRO ANTONIO DA SILVA, PERK RONDON DE SOUZA, VALDEMIR DO NASCIMENTO DESPACHO Nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Destarte, 5 dias à credora para que arque com as referidas custas, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e retorno dos autos ao arquivo.
Deverá, na oportunidade, trazer nova peça, atentando-se aos requisitos do art. 513, do CPC.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2024 02:50
Publicado Carta em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720326-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DO NASCIMENTO ALVES, AMAURITA RIBEIRO, ELENI DO NASCIMENTO RAMOA, JANETE JANE DIAS DE SOUZA, LAURITA RIBEIRO, MARIA JOSE RIBEIRO, PEDRO ANTONIO DA SILVA, PERK RONDON DE SOUZA, VALDEMIR DO NASCIMENTO REU: NILZETH DO NASCIMENTO MUSSOLIN, AILSON TORRES DO NASCIMENTO, ADEMAIR RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará como determinado visto que a conta indicada pelo beneficiário é do escritório de advocacia o qual não é parte ou possui poderes outorgados em procuração.
Assim, nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte beneficiária do alvará para regularizar a representação processual ou indicar conta de advogado(a) devidamente constituído(a) e com poderes para receber valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Deferido o pedido de EDNA DO NASCIMENTO ALVES - CPF: *10.***.*47-84 (AUTOR).
-
23/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:39
em cooperação judiciária
-
22/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO ANTONIO DA SILVA, PERK RONDON DE SOUZA, EDNA DO NASCIMENTO ALVES, AMAURITA RIBEIRO, LAURITA RIBEIRO, MARIA JOSE RIBEIRO, JANETE JANE DIAS DE SOUZA, ELENI DO NASCIMENTO RAMOA e VALDEMIR DO NASCIMENTO em desfavor de NILZETH DO NASCIMENTO MUSSOLIN, AILSON TORRES DO NASCIMENTO e ADEMAIR RIBEIRO, partes qualificadas nos autos, para: a) DETERMINAR a dissolução do condomínio havido entre as partes, em relação ao imóvel localizado na QNP 12 Conjunto K, Casa 34 – Ceilândia/DF; b) HOMOLOGAR para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes (ID 184970883).
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I e III, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico.
Intime-se o terceiro interessado para que proceda ao depósito judicial da parte devida aos réus, no prazo de 15 dias.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/03/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720326-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DO NASCIMENTO ALVES, AMAURITA RIBEIRO, ELENI DO NASCIMENTO RAMOA, JANETE JANE DIAS DE SOUZA, LAURITA RIBEIRO, MARIA JOSE RIBEIRO, PEDRO ANTONIO DA SILVA, PERK RONDON DE SOUZA, VALDEMIR DO NASCIMENTO REU: NILZETH DO NASCIMENTO MUSSOLIN, AILSON TORRES DO NASCIMENTO, ADEMAIR RIBEIRO DESPACHO Cadastre-se JOSÉ NAUTO DE OLIVEIRA FILHO como terceiro interessado, no presente feito.
Quanto ao pedido de complementação do valor do depósito, dê-se vista à Curadoria Especial, para que se manifeste à respeito do pedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, para que seja regularizada a representação processual de Janete Jane Dias de Souza e Maria José Ribeiro. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/11/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2023 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720326-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA DO NASCIMENTO ALVES, AMAURITA RIBEIRO, ELENI DO NASCIMENTO RAMOA, JANETE JANE DIAS DE SOUZA, LAURITA RIBEIRO, MARIA JOSE RIBEIRO, PEDRO ANTONIO DA SILVA, PERK RONDON DE SOUZA, VALDEMIR DO NASCIMENTO REU: NILZETH DO NASCIMENTO MUSSOLIN, AILSON TORRES DO NASCIMENTO, ADEMAIR RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/07/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ADEMAIR RIBEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de AILSON TORRES DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de NILZETH DO NASCIMENTO MUSSOLIN em 28/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:34
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:36
Expedição de Edital.
-
01/05/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/04/2023 08:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2022 06:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/10/2022 06:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/09/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/09/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/08/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 17:40
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 10:40
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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