TJDFT - 0708521-88.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:04
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 15:03
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/11/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO SABINO em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:04
Deferido o pedido de JOELMA RIBEIRO SABINO - CPF: *24.***.*02-68 (EXECUTADO).
-
30/10/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO SABINO em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:13
Deferido o pedido de JOELMA RIBEIRO SABINO - CPF: *24.***.*02-68 (EXECUTADO).
-
18/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO SABINO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/10/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:57
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708521-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO EXECUTADO: JOELMA RIBEIRO SABINO DECISÃO Verifica-se a constrição parcial no valor de R$ 117,05, por meio de Sisbajud.
A Executada opôs embargos sob o fundamento de que a penhora compromete a sua subsistência e de sua família.
A Exequente, por sua vez, argumenta que a Executado não quitou a integralidade do débito.
DECIDO O art. 833 IV do CPC dispõe que são impenhoráveis as verbas salariais.
Nesse sentido, quando há alegação de que os valores bloqueados possuem caráter alimentar, constitui ônus da parte executada demonstrar de forma inequívoca que, de fato, o montante bloqueado estava destinado a pagamentos dessa natureza.
Se não há prova produzida a esse respeito ou documento hábil para formar o convencimento, resta prejudicada a configuração da impenhorabilidade.
No caso, não há qualquer documento que demonstre que a quantia bloqueada é decorrente dos rendimentos da devedora.
Logo, não demonstrada a impenhorabilidade do bloqueio, por intermédio do Sisbajud, a constrição deve ser mantida.
Nesse sentido o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ARRESTO.
BLOQUEIO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA.
INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE POUPANÇA DA CONTA.
POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO PROTELATÓRIO OU ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Se inexiste demonstração de que os valores bloqueados na conta bancária do agravante são oriundos do seu trabalho, caracterizando a natureza alimentar das quantias tornadas indisponíveis, em descumprimento ao disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC, não há se falar em impenhorabilidade da verba, à luz do que dispõe o art. 833, IV, do CPC. 2.
Igualmente, sem a comprovação da natureza de poupança das contas constritas, inviável o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores arrestados com fulcro no art. 833, X, do CPC. 3.
A litigância de má-fé, consoante os arts. 79 e 80 do CPC, não se presume, exigindo prova adequada e pertinente do dolo processual.
O agravante exerceu faculdade de submeter a decisão proferida na origem a novo exame pelo órgão judiciário competente, como preconizam os princípios fundamentais da ampla defesa, do devido processo legal substancial e do duplo grau de jurisdição, não se extraindo dos autos elementos dos quais se possa inferir o intuito manifestamente protelatório com a interposição do recurso ou a alteração da verdade dos fatos. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1439970, 07171363120228070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no DJE: 8/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por tais razões, REJEITO os embargos opostos para determinar a manutenção integral da indisponibilidade efetuada.
Após a preclusão desta decisão, converto a indisponibilidade em penhora.
Com a conversão da indisponibilidade em penhora, intime-se a executada do prazo legal de embargos.
Transcorrido prazo, sem embargos, converto a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, após certificar o decurso de prazo para Agravo e Embargos.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sem prejuízo, proceda-se nova consulta via Sisbajud quanto ao remanescente do débito. -
15/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:00
Deferido o pedido de GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO - CPF: *87.***.*55-69 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO SABINO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708521-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO EXECUTADO: JOELMA RIBEIRO SABINO DESPACHO Por ora, intime-se a Exequente para que anexe aos autos o atual valor do débito, deduzido os valores adimplidos pela Executada.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
15/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708521-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO EXECUTADO: JOELMA RIBEIRO SABINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2021, deste Juizado, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição da executada de Id.167244217, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Samambaia/DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 17:25:22. -
02/08/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:11
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708521-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO EXECUTADO: JOELMA RIBEIRO SABINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2021, deste Juizado, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca da Petição da parte EXECUTADA de Id.166131124, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 15:54:13. -
21/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:11
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 14:11
Desentranhado o documento
-
09/07/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:08
Deferido o pedido de GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO - CPF: *87.***.*55-69 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:12
Deferido o pedido de GLENDA APARECIDA PEIXOTO DE MELO DELCHO - CPF: *87.***.*55-69 (REQUERENTE).
-
02/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/06/2023 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 01:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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