TJDFT - 0701515-24.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:27
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/09/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
15/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:14
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/03/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701515-24.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EM APURAÇÃO DECISÃO Cuida-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a eventual prática do delito previsto no art. 303 do CTB.
O Ministério Público se manifestou pelo declínio da competência, visto que os fatos atraem a causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 303 do CTB (art. 302, § 1º, IV, CTB) no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros, cuja pena máxima em abstrato ultrapassa o limite do Juizado Especial.
DECIDO Razão assiste ao órgão ministerial.
Conforme dispõe o artigo 63 da lei n. 9.099/95, a competência para apurar as infrações de menor potencial ofensivo será fixada pelo local em que foi praticada a infração penal.
Extrai-se das declarações da ofendida (Id. 171112131, pág. 3) que os fatos teriam ocorrido quando ela embarcou no ônibus, linha 0.082 - Urbi, momento em que o motorista freou bruscamente, o que fez a depoente cair e bater o joelho.
Desse modo, constata-se que o motorista do veículo automotor estava no responsável pelas lesões causadas a vítima estava nos exercícios da sua profissão, aumentando a pena em 1/3 a metade (CTB, art. 303, § 1º), de modo que ultrapassa o limite do Juizado Especial.
Portanto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da demanda e determino a remessa dos presentes autos à Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações cabíveis.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:57
Declarada incompetência
-
08/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/02/2024 14:35
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 07/02/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
18/01/2024 15:37
Juntada de intimação
-
18/01/2024 15:33
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
18/01/2024 15:32
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 18/01/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
18/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
18/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/09/2023 15:01
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/01/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/09/2023 14:59
Juntada de intimação
-
24/07/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
24/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 13:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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