TJDFT - 0769868-04.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:12
Baixa Definitiva
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23/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:11
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AGW COMERCIO DE ELETROS E UTENSILIOS DE COZINHA EIRELI em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSUMIDOR.
OFERTA DE PRODUTO NA INTERNET.
BLACK FRIDAY.
VINCULAÇÃO DO ANUNCIANTE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por AGW COMERCIO DE ELETROS E UTENSILIOS DE COZINHA EIRELI com a intenção de modificar o acórdão, sob alegação de haver omissão no julgado por não ter se manifestado sobre os documentos que, em tese, comprovam o erro na oferta. 2.
Recurso próprio e tempestivo. 3.
Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados. 4.
Conforme esclarecido no item 8 do acórdão, depreende-se por meio dos documentos juntados pela embargante que não há como presumir má-fé da consumidora ou erro de fácil constatação, já que o produto teve desconto de cerca de 70%, o que é comum no período da black Friday, uma vez que os anúncios, a fim de atrair o consumidor, noticiam ofertas que chegam a até 80% do valor original dos produtos. 5.
Embargos de declaração CONHECIDOS e REJEITADOS.
A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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28/07/2024 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 12:45
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 21:48
Recebidos os autos
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/06/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/06/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/06/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/06/2024 15:05
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:21
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:59
Conhecido o recurso de AGW COMERCIO DE ELETROS E UTENSILIOS DE COZINHA EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-61 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/04/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:22
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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