TJDFT - 0718343-56.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:44
Baixa Definitiva
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16/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:27
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA LOPES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MÚTUOS BANCÁRIOS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESVANTAGEM EXAGERADA DO MUTUÁRIO.
REVISÃO CONTRATUAL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
IDÊNTICOS ARGUMENTOS.
INADMISSIBILIDADE.
VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA. 1.
Em se tratando de contratos de mútuos bancários, a tese firmada por ocasião do julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do Recurso Especial n. 1.061.530/RS pelo Superior Tribunal de Justiça autoriza, em situações excepcionais, a revisão das taxas de juros remuneratórios, desde que caracterizadas a relação de consumo e a desvantagem exagerada em prejuízo do consumidor. 2.
O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado, escorado nos mesmos fundamentos ventilados em sede de apelo, não justifica a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1.022 do CPC/2015, se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material quando existentes no julgado. 3.
Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de mácula no acórdão embargado e, ao contrário, busca o reexame da matéria, buscando emprestar efeito infringente ao recurso. 4.
Recurso não provido. -
08/03/2024 23:56
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 18:56
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/01/2024 10:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA LOPES DA SILVA - CPF: *52.***.*30-97 (APELADO) em 14/11/2023.
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13/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 21:32
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:32
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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25/09/2023 13:29
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:59
Recebidos os autos
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17/02/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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17/02/2023 10:12
Recebidos os autos
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17/02/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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16/02/2023 18:07
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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