TJDFT - 0714306-94.2019.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:56
Outras decisões
-
21/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
21/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 07:32
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 00:00
Intimação
1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE, em desfavor de WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A, tendo havido a satisfação da obrigação.2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.3.
Custas pela parte executada.4.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás eletrônicos, na forma abaixo indicada:5.
Fica, o patrono da executada WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, intimado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários, para transferência do valor indicado no item 3, acima.6.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
28/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714306-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE EXECUTADO: WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimadas, as partes, para se manifestarem acerca dos cálculos juntados ao ID 227084154, pela Contadoria Judicial, a executada WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA ao ID 227719456, impugnou os cálculos, sob a alegação de que os honorários sucumbenciais devidos são de 10%, haja vista que as majorações devem ser impostas à executada NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 2.
A executada NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A, aduz que já efetuou o pagamento do débito, relativo à sua parte, tendo em vista que houve condenação solidária. 3.
Por sua vez, a exequente concordou com os cálculos apresentados (ID 229040186). 4.
Veio o feito à conclusão. É o relatório do necessário.
Decido. 5.
Em análise à impugnação aos cálculos da contadoria apresentada pela parte executada WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, verifico que, em que pese a argumentação de que a majoração dos honorários sucumbenciais deverá ser suportada pela NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A, diante da solidariedade da sua condenação, não há como distribuir tais verbas entre as partes. 6.
Da atenta análise dos cálculos da contadoria de ID 227084154, verifico que houve o cumprimento da decisão judicial, motivo pelo qual, REJEITO a impugnação aos cálculos da contadoria de ID 227719456 e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos judiciais de ID 227084154. 7.
Dito isto, reconheço o excesso de execução, no valor R$ 34.166,03 (trinta e quatro mil e cento e sessenta e seis reais e três centavos, fixando o valor da execução em R$ 43.466,08, na data de 11.12.2024. 8.
Em razão do provimento da impugnação, fixo os honorários advocatícios em favor do executado no valor equivalente a 10% sobre o proveito econômico obtido (excesso da execução). 9.
Passo a apreciar a alegação de solidariedade alegada pela executada NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 9.1.
A solidariedade entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento decorre do próprio sistema de proteção ao consumidor (artigo 7º, parágrafo único, e artigo 25, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor), bem como é extraída do art. 942, parágrafo único, do CC. 9.2.
Para o lesado, a solidariedade significa que pode exigir o valor da condenação total ou parcial de qualquer um dos que concorrem para o dano.
Já na relação interna entre os devedores solidários, presume-se inicialmente uma divisão em cotas partes iguais, nos termos do artigo 283 do Código Civil, razão pela qual quem paga a dívida toda poderá regressivamente cobrar o rateio em face dos demais corresponsáveis.
Essa presunção – rateio em igual proporção – na relação entre os devedores, no entanto, pode ser superada, mediante previsão legal ou contratual distinta, ou mesmo quando a gravidade da culpa e a distribuição de riscos for distinta em relação aos danos, porém deve ser discutida em ação própria. 9.3.
Como se vê, não há como afastar, em relação a vítima, a possibilidade de exigir o valor integral de qualquer dos réus, sendo que a alegada divisão da condenação, em verdade, se dá unicamente na relação entre os devedores. 10.
Do exposto, não vislumbro a possibilidade de divisão da condenação da indenização por danos morais entre os devedores. 11.
Transcorrido o prazo, fica a parte exequente intimada a juntar planilha atualizada do débito e, requerer o que entender de direito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
18/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:50
Deferido em parte o pedido de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
-
18/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714306-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE EXECUTADO: WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte ré quanto a petição de ID 229040186 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
14/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
19/12/2024 02:20
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
Thaís Araújo Correia, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0714306-94.2019.8.07.0001, movida por NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE (CPF: *15.***.*38-52) em face de WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-38 e NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (CNPJ: 44.***.***/0001-38), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 77.632,11 (setenta e sete mil e seiscentos e trinta e dois reais e onze centavos).
E por este Edital para intimar a parte executada WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-38), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 77.632,11 (setenta e sete mil e seiscentos e trinta e dois reais e onze centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Thaís Araújo Correia Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/12/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:48
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:14
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
20/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:23
Outras decisões
-
27/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:06
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:15
Outras decisões
-
10/02/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:18
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 10:53
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:16
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 16:34
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/10/2022 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Edital em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 20:31
Expedição de Edital.
-
08/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 15:48
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/03/2021 18:39
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/03/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 19:22
Recebidos os autos
-
23/02/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/02/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/11/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:11
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 17:53
Expedição de Carta.
-
05/02/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2020 21:30
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:06
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 03:58
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/01/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2019 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 05:10
Decorrido prazo de WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 14:33
Juntada de mandado
-
15/10/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:02
Juntada de Alvará de soltura
-
04/09/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2019 18:05
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 22/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:02
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:02
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 21:56
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:35
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/08/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 11:54
Juntada de mandado
-
06/08/2019 17:27
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 06:10
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:51
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 03:27
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/07/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/07/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 09:23
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:23
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/07/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 03:54
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:46
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/07/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 09:48
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 13:25
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 08:52
Publicado Despacho em 27/06/2019.
-
26/06/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 13:36
Recebidos os autos
-
25/06/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/06/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 16:44
Juntada de mandado
-
24/06/2019 16:38
Recebidos os autos
-
24/06/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/06/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 15:43
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/06/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 07:37
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 15:50
Recebidos os autos
-
19/06/2019 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2019 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/06/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2019 18:25
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:36
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2019 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/06/2019 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2019 05:52
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 15:11
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2019 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2019 11:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 10:05
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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