TJDFT - 0710516-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710516-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THELMA CONSUELO PARADA RIBEIRO REVEL: MARIA GRACIMAR BOTELHO, MARCIO BOTELHO DESPACHO Intime-se a exequente para esclarecer o pedido de transferência de valores para conta de terceira pessoa estranha ao feito e que não integra a relação processual, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710516-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THELMA CONSUELO PARADA RIBEIRO REVEL: MARIA GRACIMAR BOTELHO, MARCIO BOTELHO CERTIDÃO Certifico que a diligência Id. 246822521 foi anexada aos autos em 19/08/2025 e reputada válida pelo MM.
Juiz, conforme decisão Id. 247564842.
Dessa forma, o prazo de cinco dias para a impugnação transcorreu em branco em 27/08/2025.
Fica intimado a exequente para impulsionar o feito, nos termos das decisões precedentes, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
29/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:03
Outras decisões
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710516-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THELMA CONSUELO PARADA RIBEIRO REVEL: MARIA GRACIMAR BOTELHO, MARCIO BOTELHO DESPACHO Intime-se a credora para se manifestar acerca da petição sob o id. 246822521 e indicar novo endereço para realização da diligência, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/07/2025 19:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:39
Deferido o pedido de THELMA CONSUELO PARADA RIBEIRO - CPF: *82.***.*34-00 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710516-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THELMA CONSUELO PARADA RIBEIRO REVEL: MARIA GRACIMAR BOTELHO, MARCIO BOTELHO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
18/03/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:42
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:10
Deferido o pedido de THELMA CONSUELO PARADA RIBEIRO - CPF: *82.***.*34-00 (AUTOR).
-
07/02/2025 02:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:38
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA GRACIMAR BOTELHO em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/11/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA GRACIMAR BOTELHO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA GRACIMAR BOTELHO em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710516-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: THELMA CONSUELO PARADA RIBEIRO REQUERIDO: MARIA GRACIMAR BOTELHO, MARCIO BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citadas (ids. 195873937 e 204308250), as partes requeridas quedaram-se inertes.
Portanto, decreto-lhes a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Da mesma forma, esclareça a parte autora se o orçamento mencionado sob o id. 208318217 fora finalizado.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:01
Decretada a revelia
-
03/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA GRACIMAR BOTELHO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710516-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: THELMA CONSUELO PARADA RIBEIRO REQUERIDO: MARIA GRACIMAR BOTELHO, MARCIO BOTELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para oferecimento de contestação.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
21/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710516-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: THELMA CONSUELO PARADA RIBEIRO REQUERIDO: MARIA GRACIMAR BOTELHO, MARCIO BOTELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para oferecimento de contestação.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
09/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO em 06/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 09:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:16
Outras decisões
-
08/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:17
Outras decisões
-
02/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:12
Outras decisões
-
26/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710516-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: THELMA CONSUELO PARADA RIBEIRO REQUERIDO: MARIA GRACIMAR BOTELHO, MARCIO BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer qual é o valor correto do aluguel, haja vista que o informado na petição inicial, e no contrato de locação (id. 190652945), diverge do que consta no documento sob o id. 190652947.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:48
Outras decisões
-
20/03/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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