TJDFT - 0773645-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:22
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773645-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GARIBALDI INTROCASO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUIZ GARIBALDI INTROCASO em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 184076209, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. documento assinado e datado digitalmente -
07/03/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 14:43
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:43
Homologada a Transação
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07/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de LUIZ GARIBALDI INTROCASO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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