TJDFT - 0714406-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 18:27
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:20
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 19:20
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
03/03/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:40
Outras decisões
-
11/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714406-90.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 11:13:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714406-90.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição(ões) e documento(s) – ID 189868375 e ss e ID 189877312 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:43:24.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:38
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO - CPF: *16.***.*72-15 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:37
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/10/2023 20:38
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714406-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Expeçam-se as requisições de pagamento, consoante determinado na decisão de ID 170724816.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:25
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714406-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 166084593, sob a alegação de que há omissão, pois, permitiu a renúncia da autora aos valores para recebimento desses por meio de requisição de pequeno valor- RPV, apenas em relação à parcela incontroversa, ao contrário da resolução do Conselho Nacional de Justiça, permitindo o fracionamento de um precatório.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação da autora quanto aos embargos opostos (ID 168198691), tendo ela se manifestado (ID 169348452).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na decisão, pois, permitiu a renúncia da autora aos valores para recebimento desses por meio de requisição de pequeno valor- RPV, apenas em relação à parcela incontroversa, ao contrário da resolução do Conselho Nacional de Justiça, permitindo o fracionamento de um precatório.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos foram apreciados.
Além disso, observe o réu que a renúncia da autora foi quanto ao valor total pleiteado por ela, tendo em vista que, se o agravo de instrumento de nº 0710914-13.2023.8.07.0000 não for provido o valor devido à autora será de R$ 14.933,09 (quatorze mil novecentos e trinta e três reais e nove centavos) conforme decisão de ID 158434955, o qual ultrapassa 10 (dez) salários mínimos, e não somente quanto à parcela incontroversa.
Assim, mesmo que o referido agravo não seja provido, ela renunciou ao valor total para receber mediante requisição de pequeno valor- RPV, logo não há fracionamento de precatório.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão de ID 166084593.
Manifestem-se as partes quanto aos cálculos da contadoria de ID 168641897, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou nada mais sendo requerido, expeçam-se as requisições referentes ao valor incontroverso.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n.0710914-13.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2023 07:28
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714406-90.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TEMPESTIVOS, identificados pelo ID nº 168192560 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mencionado prazo, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 18:59:50.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714406-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora informar que renuncia, unicamente para fins de requisição de pequeno valor, a parte do seu crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos, tornando, assim, incontroversa a forma requisitória, pugnando, em consequência, pelo prosseguimento do feito mediante a expedição das competentes RPV’s.
Tendo em vista tratar-se de direito disponível e diante dos poderes concedidos na procuração de ID 136110575, defiro o pedido.
Cumpra-se a decisão de ID 162734721, remetendo os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria Gabinete da Corregedoria - GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor incontroverso (ID 141312761) e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 136213828.
Quanto à parcela controversa, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n.0710914-13.2023.8.07.0000 (ID154242829).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:03
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO - CPF: *16.***.*72-15 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:15
Outras decisões
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOTERO GALDINO em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2023 12:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
26/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2022 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:52
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
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08/09/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/09/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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