TJDFT - 0722696-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 23:41
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 23:40
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
30/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 16:00
Homologada a Transação
-
30/09/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de F.L.B. VIAGENS E TURISMO - EIRELI - ME em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO PAIVA DA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722696-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO PAIVA DA COSTA REQUERIDO: F.L.B.
VIAGENS E TURISMO - EIRELI - ME DESPACHO Observo que o acordo anexado no ID210097201 não consta subscrito pela parte requerida.
Assim, confiro prazo de 5 dias para ratificação pela requerida. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 16:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722696-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO PAIVA DA COSTA REQUERIDO: F.L.B.
VIAGENS E TURISMO - EIRELI - ME DECISÃO Manifeste-se a parte requerida/embargada em 5 dias sobre os embargos opostos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:53
Outras decisões
-
27/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722696-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO PAIVA DA COSTA REQUERIDO: F.L.B.
VIAGENS E TURISMO - EIRELI - ME DESPACHO Sem prejuízo do prazo recursal em curso, abro vista à parte requerida para, querendo, se manifestar sobre a proposta de acordo.
Após, aguarde-se decurso do prazo de recurso. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722696-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO PAIVA DA COSTA REQUERIDO: F.L.B.
VIAGENS E TURISMO - EIRELI - ME DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista à parte demandada acerca dos documentos juntados pelo autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/06/2024 03:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 20:26
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 04:07
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722696-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO PAIVA DA COSTA REQUERIDO: F.L.B.
VIAGENS E TURISMO - EIRELI - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tOvJtc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 21:49:21. -
09/04/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722696-32.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO PAIVA DA COSTA REQUERIDO: F.L.B.
VIAGENS E TURISMO - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Emende-se, ainda, para especificar a providência pretendida a título de antecipação de tutela, diante da marcação no sistema.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2024, às 16:14:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/03/2024 06:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 06:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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