TJDFT - 0708685-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:15
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JAIRDES PASSOS DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:42
Conhecido o recurso de JAIRDES PASSOS DOS SANTOS - CPF: *34.***.*47-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/07/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 02:15
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Número do processo: 0708685-46.2024.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA AGRAVANTE: JAIRDES PASSOS DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Certifico e dou fé que na certidão de intimação de pauta de ID n. 60610000, onde se lê: "De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 15 de julho de 2024 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 23ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 15/07 até 22/07) na qual se encontra pautado o presente processo." leia-se: "De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 15 de julho de 2024 (Segunda-Feira) a partir das 13h30, tem início a 23ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 15/07 até 22/07) na qual se encontra pautado o presente processo. ".
Brasília/DF, 21 de junho de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
21/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:06
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
29/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Agravo de instrumento tirado contra decisão que, em ação de conhecimento proposta contra o Banco do Brasil para cobrança de diferenças na correção do PASEP, declinou de ofício da competência dizendo que a ação deveria ser proposta pelo consumidor em seu domicílio, não no domicílio do réu.
A um primeiro e provisório exame entendo de suspender a decisão agravada evitando que o feito seja remetido ao juízo em favor de quem se declinou da competência, isto como garantia de que não haverá atrasos na prestação jurisdicional proposta por consumidor.
Justifica-se também a suspensão em face do que diz a lei processual: "Art. 65.
Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.".
Além disso, a providência acauteladora se torna necessária em face da Súmula 33 do eg.
Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, se o intento é proteger o consumidor, a decisão desconsidera a opção dele pelo foro do domicílio do réu, escolha que, por ser mesmo o domicílio da empresa ré, não se pode classificar como aleatório.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento do recurso.
Intime-se para contrarrazões.
Comunique-se.
Brasília, 20 de março de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
21/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:16
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
06/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700981-28.2019.8.07.0009
Isadora Rodrigues Godoy
Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bon...
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2019 13:38
Processo nº 0705664-76.2022.8.07.0018
Jose Cleves de Araujo
Imagemtec Servicos Especializados em Rad...
Advogado: Davi Portela Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 22:25
Processo nº 0706424-55.2022.8.07.0008
Map Idiomas LTDA - ME
Leuzanio Neves da Rocha
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2022 11:34
Processo nº 0730092-45.2023.8.07.0000
Residencial Paranoa Parque- 2 Etapa - Qd...
Heidina Ferreira Pires
Advogado: Bruno Silveira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 14:14
Processo nº 0710565-73.2024.8.07.0000
Fernando Junio Cardoso
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Tancredo Elvis Santos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2024 20:00