TJDFT - 0751305-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0751305-10.2023.8.07.0000 RECORRENTE: SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em nova análise da matéria sob o rito dos precedentes, o órgão julgador adequou-se à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.496.204 (Tema 1.326).
Considerando que a parte recorrente alcançou seu objetivo e que o recurso não trata de outras questões, resta prejudicado o apelo extraordinário (ID 64214240), em razão da perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo PREJUDICADO o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
26/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:56
Prejudicado o recurso SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA - CPF: *24.***.*28-72 (RECORRENTE)
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25/08/2025 15:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:00
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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21/08/2025 21:39
Recebidos os autos
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21/08/2025 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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21/08/2025 21:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1.040, II DO CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
LIMITE.
LEI 6.618/2020.
CONSTITUCIONALIDADE.
RETROATIVIDADE.
TEMAS 792 E 1326 DO STF.
RECURSO PROVIDO. 1.
A Lei 6.618/2020 ampliou de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos o teto da obrigação de pequeno valor para o Distrito Federal. 2.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão do Tribunal Pleno, publicada no dia 12/7/2024, por ocasião do julgamento do RE nº 1491414, de relatoria do Min.
Flavio Dino, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020. 2.1. ao apreciar o Tema n. 1.326 da Repercussão Geral (RE 1.496.204), o e.
Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese de julgamento: “A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.” 3.
E existente o entendimento pacífico naquela Corte no sentido de que em relação à Lei Distrital 6.618/2020, que majorou o valor do teto do RPV, não é aplicável o que definido em sede do Tema 792 do STF (que teve como objeto a análise a Lei Distrital 3.624/2005, que reduziu o teto para expedição de RPV de 40 para 10 salários mínimos). 4.
Assim, nos termos da lei distrital vigente - a Lei 6.618/2020-, o teto de 20 salários mínimos deve ser observado para fins de expedição de RPV nas execuções em curso, cujos títulos foram construídos antes da edição da referida norma. 4.1. “De acordo com o STF, a Lei distrital nº 6.618/2020 deve ser aplicada, mesmo que o trânsito em julgado da ação coletiva, que constituiu o título judicial objeto do cumprimento de sentença, tenha ocorrido antes da edição da referida norma. 2.
Agravo conhecido e provido.” (Acórdão 1901236, 07161472520228070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/8/2024, publicado no DJE: 14/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
28/06/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:23
Conhecido o recurso de SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA - CPF: *24.***.*28-72 (AGRAVANTE) e provido
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27/06/2025 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 00:00
Edital
18ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 5TCV PERÍODO (26/06/2025 A 03/07/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 26 de Junho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
A sustentação oral a ser realizada nesta sessão virtual deverá observar o procedimento previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023.
Informamos que há vídeos explicativos elaborados por este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do link: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados - item 42. Processo 0703161-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Polo Ativo ELTON TOMAZ DE MAGALHAES Advogado(s) - Polo Ativo ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437-A Polo Passivo JOAO LEITESAMUEL LIMA LINS Advogado(s) - Polo Passivo JOAO LEITE - DF12638-ASAMUEL LIMA LINS - DF19589-AAFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49215-ALAURA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49687-AVINICIUS SCHUMAHER GONCALVES - DF49881-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703148-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo WLADECY PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-ARICARDO SENE DOMINGUES - DF17692-A Polo Passivo RAIZEN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo Raizen S.A.
DIEGO OCTAVIO DA COSTA MOREIRA - DF35519-AHUGO DAMASCENO TELES - DF17727-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703339-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo J.
F.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo HEMERSON BARBOSA DA COSTA - DF54583-A Polo Passivo N.
T.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF58414-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703372-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Exoneração (5787) Polo Ativo T.
C.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo CECILIO ROGERIO MARIANO ANASTACIO - DF21382-AROSILENE DOS SANTOS - DF32468-A Polo Passivo M.
D.
D.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo RAUL CANAL - DF10308-A Terceiro(s) Interessado(s) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705603-36.2022.8.07.0013 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adoção de Criança (9974) Polo Ativo E.
D.
O.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO DE OLIVEIRA VALIM - RS94241 Polo Passivo L.
F.
S.J.
D.
S.
M.C.
F.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) DAVI FLORES DE OLIVEIRAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Processo 0704004-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Polo Ativo EDNALDO DO CARMO BEZERRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo COCAL CEREAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RUAN CARLOS TADEU DE CASTRO ESPOSTE - MG169188-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722572-94.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Provas (8990) Polo Ativo E.
S.
D.
J.E.
S.
D.
J.E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo CESAR FELIPE BOLZANI - PR70177MATHEUS OLIVEIRA VASCONCELOS - PR71317 Polo Passivo E.
S.
D.
J.E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo LOUISE DANTAS DE ANDRADE - PE30392MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES - DF19954-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "JAYDER RAMOS DE ARAUJO Processo 0730368-15.2019.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042)Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Material (10439)Revisão (13295) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo TATIANA FINK LINS E SILVA - DF61281-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Processo 0734628-62.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (7780)Padronizado (12494) Polo Ativo G.
A.
E.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EMILSON PEREIRA LINS - DF13726DANIEL GOMES DE OLIVEIRA - DF20133-AJULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO - DF68404-AEDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Polo Passivo E.
R.
M.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR - DF15183-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO"GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA Processo 0704132-08.2024.8.07.0015 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo AUTO ESCOLA SARAH LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A Polo Passivo MARIA CARMEM LACERDA FARIAS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Processo 0703155-46.2024.8.07.0005 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo L.
L.
B.M.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
L.
B.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO ALVES DE MEDEIROS Processo 0728110-55.2021.8.07.0003 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Material (10439)Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo FRANCISCA DO NASCIMENTO SOUSA FERREIRAGISELLY DO NASCIMENTO FERREIRAGUILHERME DO NASCIMENTO FERREIRANATALLY DO NASCIMENTO FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA DE CASTRO BARROS - DF44597-AJULIANA RAMOS DE FREITAS - DF35929-A Polo Passivo SAUDE SIM LTDA FALIDO Advogado(s) - Polo Passivo SERVICOS HOSPITALARES YUGESAUDE SIM LTDA KELLY MONIQUE BARBOSA DE MELO ARAUJO - AP4347-A Terceiro(s) Interessado(s) AMANDA RIBEIRO ALVESTHIAGO DOMINGOS DE CASTRO MOTAMAIRA REINA MAGALHAES Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem JOAO RICARDO VIANA COSTALUCAS LIMA DA ROCHA Processo 0716550-75.2019.8.07.0007 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Duplicata (4972) Polo Ativo SUMAY DO BRASIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MAYLA BEZERRA SANTOS - DF56071-AIGOR ARAUJO SOARES - DF19311-A Polo Passivo EXTRALUZ MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO RICARDO MACHADO MACIEL - MT30112/O Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Processo 0704038-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Benefício de Ordem (9519) Polo Ativo ALVARO CESAR DA SILVA MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - DF46430-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES/CASAS DA CHACARA 67 DO S.H.A, CONJUNTO 04, TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo JOAO LUIS ROCHA GOMES - DF20622-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703670-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607)Assistência Judiciária Gratuita (8843) Polo Ativo MAGANI SCHIMIDT Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ALBERTO XAVIER - PR53198-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Processo 0727271-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Perdas e Danos (7698)Compra e Venda (9587)Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/AJOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo PAULO ALBERTO DE SOUSA ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"JAYDER RAMOS DE ARAUJO Processo 0750113-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inscrição / Documentação (10372) Polo Ativo YOHANAN FERREIRA BREVES Advogado(s) - Polo Ativo YOHANAN FERREIRA BREVES - DF76513 Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiro(s) Interessado(s) -
09/05/2025 15:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/05/2025 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 14:51
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0751305-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao retorno dos autos para fins de aplicação do artigo 1.040, inciso II do Código de Processo Civil.
Em seguida, conclusos para rejulgamento.
Brasília, 7 de janeiro de 2025.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
08/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:24
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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03/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
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03/01/2025 12:01
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0751305-10.2023.8.07.0000 RECORRENTE: SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 65744508, admitiu o recurso extraordinário interposto por SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA.
O STF, em decisão proferida pelo Ministro Presidente (ID 67424183), determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem, considerando que o assunto versado no apelo constitucional corresponde ao Tema 1.326 (RE 1.496.204), da sistemática da repercussão geral.
A ementa do referido paradigma é a seguinte: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
DEFINIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RPV.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que afirmou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, de iniciativa parlamentar, que alterou para 20 (vinte) salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor.
Isso sob o fundamento de reserva de iniciativa do Poder Executivo para projeto de lei que impacta o planejamento orçamentário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STF afirma que a iniciativa legislativa para dispor sobre obrigações de pequeno valor não é reservada ao chefe do Poder Executivo, uma vez que a matéria não tem natureza orçamentária, nem trata de organização ou funcionamento da Administração Pública. 4.
No julgamento do RE 1.491.414, o STF afirmou a constitucionalidade da Lei distrital nº 6.618/2020, de iniciativa parlamentar, que alterou a definição de obrigação de pequeno valor no Distrito Federal.
A simples criação de despesa para a Administração Pública não é suficiente para atrair as hipóteses de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Tese de julgamento: “A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo” (Relator Min.
LUÍS ROBERTO BARROSO, DJe de 9/10/2024).
Por sua vez, o acórdão recorrido assentou que (ID 58554322): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PARCELA INCONTROVERSA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. “3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 729.107/DF, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: ‘Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo aplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda’ (Tema 792), razão pela qual não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Distrital nº 6.618/20, prevalecendo o disposto na Lei Distrital nº 3.624/05, que limita a expedição de RPV a 10 salários mínimos. 4.
Recurso conhecido e não provido” (Acórdão 1436248, 07133048720228070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/7/2022, publicado no PJe: 15/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Logo, nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, devem os autos retornar ao órgão Julgador para que sejam apreciados uma vez mais, considerando suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido no referido paradigma.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao órgão julgador.
Após, retornem-me conclusos para análise do recurso extraordinário à luz do regime dos repetitivos (artigo 1.041 do CPC).
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
30/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/12/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
-
30/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/12/2024 13:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 18:13
Recurso extraordinário admitido
-
29/10/2024 16:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
20/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração na hipótese de a decisão judicial ser omissa, contraditória, obscura ou para correção de erro material. 2.
Nenhum vício de omissão ou quaisquer outros a se refere o art. 1.022 do CPC pode ser reconhecido no acordão embargado, que foi suficientemente claro, sendo certo que, em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 729.107/DF com repercussão geral reconhecida - Tema 792 (“Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”), bem definido que “a Lei 6.618/2020 somente se aplica a situações jurídicas constituídas após o início de sua vigência, não sendo esta a situação dos autos, cuja formalização do título executivo objeto do cumprimento individual (trânsito em julgado da sentença em 11/3/2020) ocorreu quando vigorava a Lei Distrital 3.624/05, que fixava o teto para os RPVs no âmbito do Distrito Federal em 10 (dez) salários-mínimos.” 2.1.
Nada a corrigir em sede de embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
26/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751305-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 15 de agosto de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2024 10:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/05/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:07
Conhecido o recurso de SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA - CPF: *24.***.*28-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 02:24
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751305-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 15:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIVINA PICANCO DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2023 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
01/12/2023 18:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/11/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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