TJDFT - 0723150-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Condenada a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos da sentença de ID 213006121.
Honorários já recolhidos.Transitada em julgado: (i) promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.515,58 (quatro mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da segunda exequente LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-00, utilizando a chave PIX CNPJ respectiva, conforme requerido na petição de ID 233593475; (ii) promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.072,05 (quatro mil e setenta e dois reais e cinco centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78, no Banco do Brasil (001), agência: 2659-X, conta corrente: 20100-6, conforme requerido na petição de ID 233593475.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
13/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723150-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A, LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 8.587,63 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO (*51.***.*62-11).
Assim, a parte Executada deve ser intimada acerca das informações acima, da DECISÃO ID 223134878, bem como para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 14:42:51 FELIPE LUCAS GOMES -
06/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/01/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:40
Outras decisões
-
21/11/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo para processar o feito e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.Em face do reconhecimento de litigância de má-fé, na forma do art. 80, inciso II e V, c/c art. 81, ambos do CPC, condeno o autor ao pagamento de multa de 9% do valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da ré.De igual sorte, em razão da litigância de má-fé, arcará o autor com as custas processuais e honorários advocatícios fixados esses em favor dos advogados da parte ré (art. 85, §§ 2º e 6º do CPC), no importe de 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95. -
03/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:43
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/09/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723150-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723150-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força do poder geral de cautela atribuído ao juiz, expeça-se mandado de verificação a fim de que o Sr.
Oficial de Justiça identifique o morador residente no endereço apontado pela parte autora por intermédio da petição ID204234521.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 02 dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:49
Outras decisões
-
17/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723150-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da qualificação apresentada na inicial, o autor declinou residir no seguinte endereço: "SWNQ 307, BL E, APTO 102, SETOR NOROESTE, Brasília/DF, CEP 70686-825".
A fim de corroborar referida a informação, anexou aos autos o comprovante de residência abaixo, que consta do ID190581390.Confira-se: Ocorre que, em Brasília, não existe, pelo menos em consulta realizada no site dos Correios, SWNQ, mas SQNW, que indica Super Quadra Noroeste.
Assim, intime-se a parte autora para justificar a conduta, informar seu endereço correto e completo e colacionar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:03
Outras decisões
-
05/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:11
Outras decisões
-
27/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 19:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723150-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS REIS FALCAO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:33:19. -
21/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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