TJDFT - 0714652-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de ANDREILSON ALMEIDA GOMES em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDREILSON ALMEIDA GOMES em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos nos autos, para:a) Confirmar em parte os efeitos das medidas liminares deferidas, no que tange à determinação de que as supracitadas rés suspendam a divulgação, disponibilização e comercialização de conteúdo da parte autora;b) Determinar que o FACEBOOK seja oficiado para promover a exclusão das contas no aplicativo Whatsapp, referentes aos números de telefone +55 84 99615-9176 e +55 85 99732-8382,sobpena de multa de R$5.000,00;c) Determinar que a TIM S.A. seja oficiada para promover a exclusão das linhas telefônicas aos números de telefone +55 84 99615-9176 e +55 85 99732-8382,sobpena de multa de R$5.000,00;d) Condenar as mencionadas rés a indenizar o autor pela comercialização, sem autorização, de materiais de sua autoria, em patamar correspondente ao montante auferido por elas a título de comercialização indevida, a ser apurado em liquidação de sentença, ou, não sendo possível a aferição, emvalor equivalente a três mil exemplares, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 9.610/98,considerando os seguintes parâmetros: 1) para o réu ANDERSON, deverão ser considerados os exemplares dos cursos preparatórios para os concursos da “PMDF”, “PCDF” e “PRF”, R$ 899,90 (em relação ao primeiro), R$ 1.099,90 (em relação ao segundo) e R$ 682,80 (em relação ao terceiro); b) para a ré GABRIELA, cada exemplar deverá levar em conta o valor do curso “PCDF” ofertado pelo requerente, isto é, R$ 899,90.Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Em virtude da sucumbência mínima, condeno as rés a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
A exigibilidade da cobrança em face da ré GABRIEL se encontra suspensa, em virtude dos benefícios da gratuidade de justiça concedidos a ela.Expeça-se ofício ao FACEBOOK e à TIM S.A. para que cumpram as determinações constantes nos itens “b” e “c” do dispositivo da presente sentença.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos. -
20/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ANDREILSON ALMEIDA GOMES em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de ANDREILSON ALMEIDA GOMES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de ANDREILSON ALMEIDA GOMES em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:43
Gratuidade da justiça não concedida a ANDREILSON ALMEIDA GOMES - CPF: *97.***.*07-84 (REU).
-
12/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDREILSON ALMEIDA GOMES em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:58
Outras decisões
-
29/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:05
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDREILSON ALMEIDA GOMES em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:31
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:27
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:27
Outras decisões
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ANDREILSON ALMEIDA GOMES em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 20:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:35
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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