TJDFT - 0747873-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:43
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
BANCO DO BRASIL.
OBRIGAÇÃO LEGAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RAZÃO DO LUGAR QUANDO O RÉU FOR PESSOA JURÍDICA.
ART. 53, III, A, DO CPC.
SEDE EM BRASÍLIA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A gestão da conta do PASEP pelo Banco do Brasil não decorre de relação contratual, mas de obrigação legal que lhe foi atribuída pela Lei.
Logo, não se trata de controvérsia a respeito de obrigação contratual estabelecida em uma das agências do banco agravado, o que, em tese, justificaria o ajuizamento da ação no município onde a parte agravante possui conta e onde o agravado também tem agência (Feira de Santana/BA). 2.
Aplica-se a regra do art. 53, III, a, do CPC, que prevê a competência do foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica, não se tratando de escolha aleatória de foro sem justificativa plausível, na medida em que o Banco do Brasil possui sua sede no Distrito Federal. 3.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO. -
18/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:18
Conhecido o recurso de VIRGINIA LUCIA ALMEIDA PINTO AZEVEDO - CPF: *42.***.*15-53 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2024 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
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16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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