TJDFT - 0710400-30.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:11
Baixa Definitiva
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15/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
DEVEDOR.
MORA.
COMPROVAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO.
NÚMERO.
DIVERGÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO. 1.
A notificação extrajudicial é indispensável para a constituição em mora do devedor e é pressuposto processual para a propositura de ação de busca e apreensão, razão pela qual cumpre à parte autora instruir a petição inicial com a prévia notificação da parte devedora.
Súmula n. 72 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
A notificação extrajudicial, para ser instrumento eficaz à constituição em mora do devedor, deve fazer referência ao mesmo número do contrato de financiamento firmado entre as partes. 3.
O não atendimento à determinação judicial de emenda à petição inicial enseja seu indeferimento e, consequentemente, a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil. 4.
Apelação desprovida. -
15/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:13
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 19:17
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/01/2024 09:41
Recebidos os autos
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17/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/01/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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