TJDFT - 0700950-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700950-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO JOSE DE CARVALHO EXECUTADO: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA LUCIENE CAVALCANTE DESPACHO Diante do tempo decorrido desde a homologação do acordo entre as partes, intime-se a parte executada para informar se efetuou o depósito de todas as parcelas da avença, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/08/2024 19:43
Processo Desarquivado
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12/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
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01/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700950-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO JOSE DE CARVALHO EXECUTADO: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA LUCIENE CAVALCANTE CERTIDÃO Segue comprovante de intimação via WhatsApp da parte exequente.
Intimem-se as partes executadas para ciência e manifestação acerca da decisão de ID n.° 193469479, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de estilo. -
19/04/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 10:22
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 10:21
Desentranhado o documento
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18/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:47
Deferido o pedido de ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*61-53 (EXECUTADO).
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16/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:00
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
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08/04/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/03/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 18:51
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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19/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700950-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARIO JOSE DE CARVALHO REQUERIDO: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA LUCIENE CAVALCANTE SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Felicito, ainda, a conciliadora Karine Caldeira da Silva pelo sucesso na condução dos trabalhos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado, com o esclarecimento de ID 190047496, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
14/03/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/03/2024 18:48
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:48
Homologada a Transação
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14/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 18:21
Desentranhado o documento
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13/03/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/03/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 02:36
Recebidos os autos
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12/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 20:38
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 20:38
Desentranhado o documento
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29/02/2024 22:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/02/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:08
Deferido o pedido de DARIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *60.***.*25-49 (REQUERENTE).
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12/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/01/2024 17:32
Juntada de Petição de intimação
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12/01/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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