TJDFT - 0707538-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:25
Outras decisões
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDEUZANE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA STEINMETZ em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707538-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA EXECUTADO: EDEUZANE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA STEINMETZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente informa que as partes transacionaram e, em consulta aos autos nº 0711311-53.2024.8.07.0001, em trâmite na 23ª Vara Cível de Brasília, observa-se que já ocorreu a homologação do acordo, com o trânsito em julgado da sentença.
Assim, desnecessária nova homologação perante este Juízo, pois já há título executivo judicial formado.
Desta forma, cabível, tão somente, reconhecer a perda superveniente do interesse de agir nos presentes autos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, custas pelo executado.
Honorários conforme acordado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDEUZANE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA STEINMETZ em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:08
Outras decisões
-
10/11/2024 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2021 deste Juízo, para fins da expedição determinada (ID 212862526 - item 1), fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados bancários completos: banco, número e tipo de conta (corrente ou poupança), número da agência, nome do titular e seu CPF ou CNPJ de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia e, opcionalmente, a chave PIX (somente se CPF/CNPJ).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará para saque em agência.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707538-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA EXECUTADO: EDEUZANE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA STEINMETZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada deixou transcorrer o prazo legal sem impugnar a penhora realizada via Sisbajud, conforme certificado no ID 210993415.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 247,60 e acréscimos legais em favor da exequente, independentemente de preclusão. 2.
A exequente requer na petição de ID 209023307 a penhora dos direitos possessórios da executada sobre o lote que originou o débito ora em execução.
Plenamente admitida no ordenamento jurídico a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Desta forma, defiro o pedido.
Expeça-se mandado mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado, avaliando-o e intimando a executada ou eventual ocupante.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA - CNPJ: 44.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDEUZANE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA STEINMETZ em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA - CNPJ: 44.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:10
Outras decisões
-
05/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 199755816 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de EDEUZANE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA STEINMETZ em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:42
Outras decisões
-
02/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO À autora para requerer o que entender por direito, em cinco dias, observando que o peticionamento pode mesmo com os autos do processo no arquivo definitivo.
Caso nada seja requerido, retornem os autos ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 19:58
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
04/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:49
Outras decisões
-
20/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:20
Outras decisões
-
23/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de EDEUZANE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA STEINMETZ em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:21
Outras decisões
-
23/02/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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