TJDFT - 0723365-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
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24/05/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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14/05/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:11
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 21:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:49
Outras decisões
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03/05/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/04/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/04/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/04/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 08:27
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:27
Declarada incompetência
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10/04/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de KARLA MARCOVECCHIO PATI em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0723365-85.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA MARCOVECCHIO PATI REQUERIDO: LIVRARIA FAMILIA CRISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio em Sobradinho, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 16:56:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/03/2024 17:03
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/03/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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