TJDFT - 0717657-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA FERNANDES em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:35
Outras decisões
-
27/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2025 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:31
Deferido o pedido de SERGIO DA SILVA FERNANDES - CPF: *38.***.*93-00 (AUTOR).
-
09/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 14:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
30/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
30/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:04
Outras decisões
-
18/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:00
Juntada de Petição de laudo
-
25/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2024 10:43
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA FERNANDES em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
15/07/2024 17:58
Outras decisões
-
11/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:58
Juntada de Petição de laudo
-
22/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, apontado, ainda, a rejeição da prejudicial, o que encerra o saneamento do feito.
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
Necessária a prova técnica requerida, defiro a realização de perícia contábil, requerida pelo RÉU (ID 71044259, fl. 35), e nomeio a Contabilista ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA.
Anexo currículo.
Quesitos do juízo: 1- Os cálculos apresentados pelo autor observam os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Diretor? 2- Em caso positivo, qual é a causa da divergência entre o valor apurado pelo autor e o valor existente na conta no momento do saque integral? 3- Caso o réu tenha apresentado planilha de cálculos, solicita-se que o perito aponte a causa de eventual divergência nos resultados obtidos pelo réu.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte RÉ para comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se a expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
I. -
15/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2024 20:18
Recebidos os autos
-
04/01/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 20:18
Outras decisões
-
30/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA FERNANDES em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 19:33
Recebidos os autos
-
28/08/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 18:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
28/08/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 19:27
Recebidos os autos
-
10/08/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2020 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA FERNANDES em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 18:02
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:51
Declarada incompetência
-
12/06/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 14:27