TJDFT - 0720639-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:23
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:05
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de VILMA SAMPAIO GOMES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0720639-41.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: VILMA SAMPAIO GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte recorrida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte recorrente.
Brasília - DF, 24 de junho de 2024 20:41:06.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
24/06/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:17
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:34
Recebidos os autos
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06/06/2024 20:34
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/06/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720639-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VILMA SAMPAIO GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 08:15:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:40
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:40
Outras decisões
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13/03/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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