TJDFT - 0703797-60.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE CASTRO FILHO em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE CASTRO FILHO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 13:03
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 21:18
Recebidos os autos
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24/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:18
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703797-60.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GONZAGA DE CASTRO FILHO REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 14 de março de 2024 18:04:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2023 04:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE CASTRO FILHO em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 22:05
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 22:05
Outras decisões
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16/01/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:19
Declarada incompetência
-
02/01/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/01/2023 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2022 21:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 18:40
Recebidos os autos
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27/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/09/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/09/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/09/2022 23:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 22:02
Recebidos os autos
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23/08/2022 22:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/08/2022 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2022 12:14
Recebidos os autos
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23/08/2022 12:14
Declarada incompetência
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26/07/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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09/05/2022 18:46
Recebidos os autos
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09/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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