TJDFT - 0708608-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEIDE MARQUES DOS ANJOS em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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30/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
LEI N. 12.153/2009.
VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários-mínimos, excetuadas as hipóteses elencadas no § 1º do art. 2º da Lei n. 12.153/09. 2.
O pedido de produção antecipada de provas não se insere dentre as exceções estabelecidas pela Lei n. 12.153/09.
Ademais, esse procedimento preliminar não é abrangido pelo enunciado n. 8 do FONAJE, em razão de configurar-se como procedimento comum. 3.
Julgou-se improcedente o conflito para manter a competência do Juízo suscitante. -
26/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:13
Declarado competetente o
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24/06/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708608-37.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, JUIZO DA 1A VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA D E S P A C H O Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF em face dos Juízos da 3ª Vara de Fazenda Pública e da 1ª Vara Cível de Ceilândia, para processar e julgar a ação de exibição de documento movido em desfavor do Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 28 de Ceilândia.
Com fundamento no art. 207, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, designo o primeiro Juízo Suscitado como competente, provisoriamente, para resolver as questões supervenientes e para expedir eventuais medidas urgentes (art. 94 CPC) Dispensadas as informações.
Após, à d.
Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
14/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/03/2024 09:48
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
05/03/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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