TJDFT - 0703353-49.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 09:39
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IONE DE JESUS GOMES DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0703353-49.2021.8.07.0018 AGRAVANTE: IONE DE JESUS GOMES DOS SANTOS AGRAVADOS: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 46474416, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por IONE DE JESUS GOMES DOS SANTOS.
Manejados recursos de agravo para os respectivos Tribunais Superiores, o STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (ID 56772925 – p. 7/9).
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez (ID 56772927), determinou a devolução dos autos, considerando que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde aos Temas 339 (AI 791.292), 494 (RE 596.663) e 660 (ARE 748.371), todos da sistemática da repercussão geral.
A ementa do paradigma referente ao Tema 339 é a seguinte: Questão de ordem.
Agravo de Instrumento.
Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2.
Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
Inocorrência. 3.
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4.
Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. (Relator Ministro GILMAR MENDES, DJe de 12/8/2010).
Verifica-se que o acórdão deste Tribunal, devidamente fundamentado, se encontra em perfeita harmonia com o entendimento do STF sedimentado no AI 791.292.
Com relação ao Tema 660, a Corte Suprema afastou a existência de repercussão geral das matérias debatidas no ARE 748.371, situação que inviabiliza o processamento do apelo extraordinário.
Por fim, quanto à tese fixada no RE 596.663 (Tema 494), em que pese a determinação da Corte Suprema, verifica-se que a matéria agitada nas razões recursais não abarca o decidido no referido paradigma.
Nesse contexto, deixo de realizar o enquadramento do citado precedente.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso I, “a”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A014 -
19/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 14:58
Negado seguimento ao recurso
-
12/03/2024 15:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2024 13:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/03/2024 13:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
23/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
23/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
23/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:48
Juntada de Petição de agravo
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2023 21:50
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/06/2023 21:50
Recurso Especial não admitido
-
11/05/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/05/2023 10:51
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 22:29
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/03/2023 22:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/03/2023 18:06
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/01/2023 00:05
Publicado Ementa em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
15/12/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:50
Conhecido o recurso de IONE DE JESUS GOMES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*26-49 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/12/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 07:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 07:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
17/06/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 07:26
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:46
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
12/05/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
23/03/2022 16:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/03/2022 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 02:22
Publicado Ementa em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 04:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:41
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
11/03/2022 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/02/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 20:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2022 16:42
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
01/12/2021 21:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
01/12/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:30
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
01/09/2021 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
31/08/2021 09:26
Recebidos os autos
-
31/08/2021 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
31/08/2021 09:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
30/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:52
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
30/08/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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