TJDFT - 0753116-02.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:17
Baixa Definitiva
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03/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO BATISTA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1.
Em se tratando de mora ex re - dívida líquida com vencimento certo, os juros de mora no pagamento com atraso são devidos desde o vencimento da obrigação. 2.
Apelação conhecida e provida em parte. -
26/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:14
Conhecido o recurso de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (APELANTE) e provido em parte
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15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 10:28
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/05/2024 15:59
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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