TJDFT - 0719191-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, referentes a 2017 e 2018, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 3.052,61 (três mil e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente, relativos ao período de 2019, conforme declaração em epígrafe (ID 194400832 - Pág. 6). -
18/09/2024 15:54
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:54
Declarada decadência ou prescrição
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18/09/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA VILAS NOVAS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:44
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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16/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719191-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRANI APARECIDA VILAS NOVAS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:58
Outras decisões
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08/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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