TJDFT - 0708374-35.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
30/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:01
Extinto o processo por desistência
-
19/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA DE FARIA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de EVERTON BORGES COIMBRA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708374-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Retificação de Área de Imóvel (10453) Requerente: EVERTON BORGES COIMBRA e outros Requerido: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA DESPACHO Diante do encerramento da fase instrutória de acordo com a decisão de id 178305665, e considerando-se o desinteresse do Ministério Público em atuar no feito (id 187156802), anote-se conclusão para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 14:57:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/03/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2024 16:12
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
13/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA DE FARIA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de EVERTON BORGES COIMBRA em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708374-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Retificação de Área de Imóvel (10453) Requerente: EVERTON BORGES COIMBRA e outros Requerido: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte Geraldo Batista de Faria, por meio de embargos declaratórios, a retificação da sentença de ID nº 179818060 que homologou o pedido de desistência aviado apenas por Everton Borges Coimbra.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença, embora tenha discorrido sobre os fundamentos que justificaram o desfecho dado, incorreu em pequena omissão, uma vez que o pleito de desistência foi feito por apenas um dos requerentes, não sendo esta a vontade do Sr.
Geraldo Batista de Faria.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a omissão.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento para consignar a extinção da ação apenas em relação ao Sr.
Everton Borges Coimbra, devendo prosseguir em relação ao requerente Geraldo Batista de Faria.
Ao Serviço cartorário para as anotações e retificações necessárias.
Prossiga-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 15:34:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/02/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:26
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:24
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:04
Indeferido o pedido de EVERTON BORGES COIMBRA - CPF: *21.***.*94-88 (REQUERENTE) e GERALDO BATISTA DE FARIA - CPF: *35.***.*15-34 (REQUERENTE)
-
16/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708374-35.2023.8.07.0018 Ação: OPOSIÇÃO (236) Requerente: EVERTON BORGES COIMBRA e outros Requerido: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 173326568.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
06/09/2023 15:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 00:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de EVERTON BORGES COIMBRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de EVERTON BORGES COIMBRA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708374-35.2023.8.07.0018 Ação: OPOSIÇÃO (236) Requerente: EVERTON BORGES COIMBRA e outros Requerido: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico que o Ecarta de ID 168425313 (BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA) retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708374-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Retificação de Área de Imóvel (10453) Requerente: EVERTON BORGES COIMBRA e outros Requerido: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações precedentes.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 17:07:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:08
Indeferido o pedido de EVERTON BORGES COIMBRA - CPF: *21.***.*94-88 (REQUERENTE)
-
31/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708374-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) REQUERENTE: EVERTON BORGES COIMBRA, GERALDO BATISTA DE FARIA REQUERIDO: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/09/2023 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 20:16:16.
LARISSA AMARAL -
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708374-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Retificação de Área de Imóvel (10453) Requerente: EVERTON BORGES COIMBRA e outros Requerido: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se pode compreender, a demanda busca obstar a execução de tutela interdital proferida em outro feito, o que, a rigor, deveria ter sido objeto de recurso no processo onde proferida a decisão que se pretende desconstituir parcialmente.
Para a instalação de servidão de passagem, impõe-se a comprovação da condição de possuidor ou proprietário do prédio dominante.
Os autores não comprovam tal situação, pois os instrumentos particulares de cessão de direitos possessórios não configuram de modo seguro tal condição, mormente porque não se vislumbra legitimidade dos pretensos cedentes para transacionar as terras que, ao que tudo indica, são públicas.
Os autores não demonstram, de modo suficiente a amparar uma tutela jurisdicional inaudita altera parte, que a instituição de servidão no imóvel da ré seja medida indispensável ao acesso, ou seja, que não há alternativa para o acesso à área ocupada senão a intervenção sobre o imóvel da ré.
O relatório técnico produzido unilateralmente sob contratação da parte interessada não foi submetido ao contraditório, tendo escassa confiabilidade.
Logo, não há plausibilidade jurídica na pretensão posta.
O periculum in mora opera de modo invertido, na medida em que a hipotética concessão de liminar imporia, sem a observância de contraditório, limitação ao uso da propriedade pela ré, desvirtuando de modo indireto o conteúdo da decisão judicial no outro feito.
Ademais, chancelaria e estimularia situação de aparente ilegalidade, consistente na ocupação não autorizada de imóveis públicos, em situação não condizente com a dignidade da Justiça, incumbida de fazer cumprir a lei, e não impedi-la.
Finalmente, obstaria a execução do projeto de regularização fundiária da região, impondo a consolidação de situação que evidentemente destoa do projeto de urbanização da região, o que viola frontalmente o princípio da função social da propriedade.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicite-se ao NUVMEC a instalação de audiência prévia de conciliação.
Designada a data, cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento.
Caso a autocomposição seja frustrada, o prazo para a resposta do réu fluirá desde a data da audiência.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 15:47:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2023 20:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
25/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 20:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707810-17.2022.8.07.0010
Antonio Luiz de Sousa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 16:55
Processo nº 0704738-61.2023.8.07.0018
Maria do Socorro Antunes de Abrantes
Larissa Lima de Abrantes
Advogado: Walter de Castro Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 13:41
Processo nº 0707735-78.2022.8.07.0009
Serrana Comercio de Cosmeticos Eireli
Pedro Henrique Sousa Vaz Policarpo
Advogado: Antonio Egiton Sagrilo Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 09:53
Processo nº 0702661-84.2020.8.07.0018
Lucia Maria Bezerra de Medeiros
Distrito Federal
Advogado: Juliana Almeida Barroso Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 17:01
Processo nº 0715524-04.2022.8.07.0018
Equidade Carneiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 18:02