TJDFT - 0706152-18.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MATEUS ROCHA DA SILVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MATEUS ROCHA DA SILVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/04/2024 23:59.
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31/03/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 2.943,66, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data de ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Expeça-se certidão de crédito.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, porquanto foi esgotada a prestação jurisdicional deste Juízo.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
15/03/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 13:30
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/02/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MATEUS ROCHA DA SILVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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06/02/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:32
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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16/12/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:59
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:59
Deferido o pedido de MATEUS ROCHA DA SILVEIRA - CPF: *45.***.*86-20 (REQUERENTE).
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27/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/11/2023 14:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/11/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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